Resolução 07/2023
Dispõe sobre a concessão e o
pagamento de diárias
vereadores e servidores da
Câmara Municipal de
Macaíba e dá outras
providências
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPALDE MACAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o
Plenário aprovou e eu promulgo apresente Resolução Legislativa.
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar e controlar o
repasse de recursos financeiros destinados à indenização de despesas com
deslocamentos a serviço;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos valores
previstos na legislação anterior.
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° -
O servidor do Poder Legislativo Municipal, inclusive vereador e ocupante de
cargo em comissão, que se deslocar temporariamente da localidade sede onde tem
exercício, a serviço ou para participar de evento de interesse do órgão, desde
que previamente e formalmente solicitado, através de oficio que justifique a
pretensão, e com posterior autorização do ordenador de despesa, fará jus à
percepção de diárias segundo as disposições contidas nesta resolução e nos
valores fixados no seu Anexo Único.
Parágrafo Único - Os valores concedidos a título de diárias
destinam-se a indenizar despesas realizadas com alimentação, hospedagem e
deslocamento urbano, concedidas por dia de afastamento do município, sendo
vedada a incorporação das diárias aos vencimentos, ao subsídio, à remuneração,
ao provento ou à pensão.
CAPÍTULO II
DAS DIÁRIAS
Art. 2º -
As diárias serão requisitadas, autorizadas, empenhadas e pagas antes do início
do deslocamento, em parcela única.
§1º Em casos de comprovada urgência, o pagamento poderá ser
realizado após o início do deslocamento, devendo as razões que caracterizam a
situação emergencial constar no requerimento.
§2º No caso de período de afastamento superior a 10 (dez)
dias, o pagamento das diárias, a critério da Presidência da Câmara, poderá ser
realizado de forma parcelada.
§3º Quando o deslocamento se estender por tempo superior ao
previsto, o servidor ou agente político terá direito às diárias correspondentes
ao período prorrogado, desde que devidamente justificada pelo beneficiário e
autorizada sua prorrogação pela autoridade competente, observando os critérios
de subordinação.
Art. 3º -
A diária será concedida por dia de afastamento, incluindo-se a data de partida
e a de chegada ao Município sede do Poder Legislativo Municipal.
§ 1º. Em deslocamento dentro do território nacional, o valor
pago corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor integral da diária
previsto no Anexo Único desta Resolução, nos seguintes casos:
I – deslocamento não exigir
pernoite fora da sede;
II – quando, por qualquer forma, a
Câmara Municipal ou outro Órgão Público oferecer hospedagem.
III – quando o horário de embarque (ida) previsto ou na
ausência desse, horário de saída do município sede do Poder Legislativo se der
após às 18:00 horas.
§ 2º. Nos casos em que o beneficiário retornar ao município
sede do Poder Legislativo Municipal após o horário das 20:00 horas, para fins
de contagem da quantidade de diárias a serem concedidas, independentemente da
existência de pernoite, considerar-se-á, para esse dia, uma diária completa.
Art. 4º -
O crédito do valor das diárias será depositado, preferencialmente por meio
eletrônico, em conta bancária específica de remuneração do servidor beneficiário,
e excepcionalmente mediante cheque nominal ao beneficiário.
Art. 5º - Na
hipótese de o servidor estar acompanhando o Presidente da Câmara, fará jus à
diária correspondente ao valor da diária percebida do ocupante do cargo em referência,
devendo constar no processo de concessão de diária a justificativa formal do
membro, quanto à necessidade de assessoramento em tempo integral ou assistência
direta pelo servidor.
Art. 6º -
As propostas de concessão de diárias, quando o afastamento se iniciar às
sextas-feiras, bem como as que incluam sábados, domingos e feriados, serão
expressamente justificadas.
Art. 7º -
Não serão devidas diárias quando:
I – se deslocar do município da
sede para atender a convite de instituição pública ou empresa privada, correndo
as despesas por conta desta;
II – se o deslocamento ocorrer
dentro do horário de trabalho, nos limites da região metropolitana de Natal/RN;
III – o servidor estiver de licença, férias, afastado ou em
qualquer outra situação incompatível com a concessão de diárias;
IV - o deslocamento não exigir do
servidor a realização de gastos com locomoção urbana, alimentação e hospedagem.
Art. 8º -
Para a concessão de diárias a servidor, acima do limite de 06 (seis) diárias
por mês, deverá ser apresentada justificativa pelo chefe imediato, a ser apreciada
pela Presidência da Câmara.
Parágrafo único. Somente após deliberação do Presidente será
possível a concessão de diárias acima do limite previsto no caput deste artigo.
CAPÍTULO III
DA CONCESSÃO DE DIÁRIAS
Art. 9º - As
diárias serão concedidas pela Presidência, a pedido do servidor, ou que tenha
parcela de responsabilidade na execução do trabalho, ou a quem este delegar
competência e serão restritas ao período financeiro vigente.
Parágrafo único. Quando o beneficiário for o Presidente, a
concessão será procedida pelo 1º Secretário.
Art. 10 -
A concessão de diárias efetivar-se-á por meio de Portaria expedida pelo
Presidente da Câmara Municipal ou por autoridade competente designada, em
atendimento à solicitação do superior hierárquico do servidor beneficiário,
encaminhada com antecedência mínima, sempre que possível, de 2 (dois) dias da
data prevista para o início do deslocamento, devendo constar obrigatoriamente
no referido ato concessivo:
I – nome, cargo ou função e
matrícula do servidor beneficiário;
II – descrição clara e sucinta do
objeto, justificando a necessidade do deslocamento;
III – local de destino;
IV – período do afastamento;
V – quantidade de diárias.
Art. 11 -
O ato concessivo das diárias, além de ser obrigatoriamente publicado no Diário
Oficial do Município de Macaíba/RN, deverá ser expedido com observância ao
exercício vigente, relativamente às disponibilidades orçamentária e financeira
correspondentes ao elemento de despesa próprio.
CAPÍTULO IV
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 12 -
A percepção de diárias obriga o beneficiário a comprovar a efetividade no prazo
de 5 (cinco) dias úteis, contados da data do retorno ao Município sede,
mediante apresentação de documentação probatória, tais como:
a) bilhete de passagem e cartão de embarque ou documento equivalente;
b) declaração emitida por unidade administrativa ou lista de
presença em eventos, seminários, treinamentos ou assemelhados, em que conste o nome
do servidor beneficiário como presente;
c) documentos fiscais emitidos por estabelecimento hoteleiro na
qual conste o nome do servidor e o período de sua hospedagem;
d) documentos fiscais emitidos pelo consumo de alimentação;
e) documentos fiscais emitidos pelos serviços de deslocamento urbano;
f) certificados de conclusão ou participação de cursos, registros
fotográficos, e outro documento que comprovem o efetivo afastamento à interesse
do legislativo.
§1º Nos casos em que o deslocamento se der em veículo
oficial ou veículo próprio, ou pela impossibilidade de apresentação de
documentação comprobatória das despesas com hospedagem e/ ou alimentação, as
justificativas para tal ausência deverá compor obrigatoriamente do respectivo relatório
de viagem.
§2º O servidor que não apresentar a documentação indicada no
caput deste artigo, no prazo estabelecido, ressalvado as situações constantes
do § 1º, ficará impedido de receber novas diárias, enquanto perdurar a
irregularidade.
§3º Passados 30 (trinta) dias sem que ocorra a apresentação
da documentação comprobatória, bem como do correspondente relatório de viagem, o
servidor será obrigado a restituir o valor recebido, cabendo à Diretoria Geral
da Câmara o encaminhamento de relatório circunstanciado à Presidência, que
adotará as medidas cabíveis.
Art. 13 -
O beneficiário emitirá relatório circunstanciado das diárias recebidas em até 5
(cinco) dias úteis após o seu retorno, que deverá constar:
I - identificação - nome,
matrícula, cargo;
II - deslocamentos - data e hora de
saída e de chegada ao local de origem e de destino;
III - descrição sucinta do objetivo da viagem;
IV - número de diárias e o montante
creditado antecipadamente;
V – relatório sucinto das
atividades desenvolvidas;
VI - comprovação da participação,
comprovante de inscrição, em eventos cursos, workshop, seminários, etc.
Art. 14 -
O servidor que receber diárias estará obrigado, outrossim:
I – a devolvê-las integralmente, no
caso de não se afastar;
II – a restituir a parcela de
diárias recebida em excesso, na hipótese de retornar antes do término do período
fixado para o afastamento.
§ 1º Será de 5 (cinco) dias o prazo para a devolução a que
se refere este artigo, contados:
I – do dia do retorno do servidor
ao Município sede do Poder Legislativo Municipal;
II – da data do conhecimento da causa
impeditiva do afastamento.
§ 2º A importância objeto de devolução, a título de diárias
não utilizadas, deverá ser recolhidas à conta bancária específica, de
titularidade da Câmara Municipal de Macaíba/RN, mediante depósito identificado,
o qual será anexado ao correspondente relatório de viagem.
§ 3º Não sendo restituídos, no prazo estabelecido no § 1º,
os valores indevidamente recebidos, estará o servidor beneficiário sujeito ao
desconto do valor devido em folha de pagamento ao respectivo mês ou, não sendo
possível, do mês imediatamente subsequente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15 -
Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Câmara Municipal de
Macaíba/RN.
Art. 16 -
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 17 -
Revogam-se todas as disposições em contrário.
Macaíba/RN, Palácio Alfredo Mesquita Filho em 18 de abril de
2023.
Denilson Costa Gadelha
Presidente da Mesa Diretora
Aluízio
Sílvio Soares 1º Secretário da Mesa Diretora |
João
Maria de Medeiros 2º Secretário da Mesa Diretora |
ANEXO ÚNICO
VALORES FIXADOS DE DIÁRIAS
CATEGORIA |
DENTRO DO
ESTADO |
FORA DO
ESTADO |
PRESIDENTE E VEREADORES |
R$ 400,00 (quatrocentos
reais) |
R$ 800,00
(oitocentos reais) |
SERVIDORES EFETIVOS
E COMISSIONADOS |
R$ 280,00 (duzentos
e oitenta reais) |
R$ 560,00
(quinhentos e sessenta reais) |